
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou nesta terça-feira (25) a falência da Oi, restabelecendo a decisão de primeira instância que havia decretado a quebra da companhia. A informação foi divulgada pelo Estadão/Broadcast, com base em fontes que acompanham o processo.
De acordo com a publicação, o entendimento foi unânime entre os três desembargadores que participaram do julgamento: a relatora Mônica Maria Costa, além de Augusto Alves Moreira Junior e Adriano Celso Guimarães. O colegiado concluiu que a operadora não possui mais geração relevante de receitas a partir de suas atividades remanescentes e que a maior parte dos recursos obtidos pela empresa passou a vir da venda de ativos.
Os magistrados também apontaram que houve descumprimento do plano de recuperação judicial da companhia. Segundo o entendimento da Corte, atrasos em pagamentos e a incapacidade de sustentar as operações reforçaram a situação de insolvência da empresa.
Durante a análise do caso, os desembargadores decidiram preservar as alienações de ativos já concluídas e as garantias que já haviam sido executadas. O colegiado também sinalizou prioridade para o pagamento de créditos trabalhistas no processo de liquidação.
O julgamento tratou dos agravos de instrumento que, no ano passado, haviam suspendido os efeitos da falência da Oi. Em novembro, o TJ-RJ aceitou recursos apresentados por Bradesco e Itaú Unibanco, determinando a continuidade da recuperação judicial e interrompendo temporariamente o processo falimentar.
Na ocasião, os bancos sustentavam que a falência não representaria a alternativa mais eficiente para maximizar o pagamento aos credores nem para proteger os usuários ainda atendidos pelos serviços da empresa. A decisão permitiu que a recuperação judicial prosseguisse enquanto os ativos remanescentes eram liquidados de forma organizada.
Com a retomada do julgamento nesta terça-feira, porém, os desembargadores rejeitaram os recursos e restabeleceram a decisão que decretou a quebra da companhia. Assim, voltou a prevalecer a sentença proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Segundo o Estadão/Broadcast, o tribunal ressaltou que a confirmação da falência não teve como fundamento o suposto esvaziamento patrimonial da empresa, argumento defendido por alguns credores. O principal motivo da decisão foi o descumprimento do plano de recuperação judicial, além dos atrasos nos pagamentos e da falta de condições para a manutenção das operações.
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