Economia

TRIBUTOS

Introdução
O sistema tributário brasileiro é um intrincado labirinto de impostos, taxas e contribuições. Neste ebook, exploraremos os meandros dos tributos federais, estaduais e municipais, desvendando suas nuances e impactos na economia e na vida dos cidadãos.
O Mundo dos Tributos
1.1 O Que São Tributos?
Os tributos são obrigações financeiras impostas pelo Estado aos cidadãos e empresas. Eles financiam serviços públicos, infraestrutura e políticas governamentais. Vamos conhecer os três principais tipos de tributos:

  1. Impostos Federais: Representam cerca de 60% das arrecadações no país. Alguns exemplos são:
    o Imposto de Importação (II): Aplicado a produtos vindos do exterior.
    o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Incidente em empréstimos, ações e outras operações financeiras.
    o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Cobrado da indústria.
    o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): Sobre a renda dos cidadãos.
    o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Sobre a renda das empresas.
    o Cofins: Financiamento da seguridade social.
    o PIS/Pasep: Programa de Integração Social.
    o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Contribuição das empresas.
    o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Financiamento da previdência social.
  2. Impostos Estaduais: Correspondem a 28% das arrecadações e financiam a administração estadual e serviços públicos. Exemplos incluem:
    o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias): Incidente sobre operações de compra e venda.
    o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Cobrado anualmente sobre veículos.
    o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação): Em heranças e doações.
  3. Impostos Municipais: Representam 5,5% das arrecadações e são exclusivos dos municípios. Destacam-se:
    o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): Sobre imóveis urbanos.
    o ISS (Imposto Sobre Serviços): Incidente em serviços prestados.
    Capítulo 2: Desvendando a Complexidade
    Neste ebook, mergulharemos fundo na legislação, entenderemos as alíquotas e exploraremos casos práticos. Prepare-se para decifrar o intricado mundo dos tributos brasileiros!
    Lembre-se: cada nota fiscal, cada recibo, cada pagamento de imposto é parte dessa grande engrenagem que movimenta nossa sociedade. Vamos desbravar juntos esse universo tributário!
    Capítulo 3: Tributos Federais
    3.1 Imposto de Importação (II)
    O Imposto de Importação (II) é um tributo alfandegário brasileiro que incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e também sobre a bagagem de viajantes procedentes do exterior1. Vamos explorar mais detalhes sobre esse imposto:
    • Base de Cálculo:
    o Para mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro.
    o No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassam a cota de isenção.
    • Alíquota:
    o A alíquota do Imposto de Importação varia de 0% a 60%.
    o No Regime de Tributação Simplificada (RTS), para mercadorias com valor até US$ 3.000, o II incide em 60%2.
    O Imposto de Importação desempenha um papel crucial na economia, regulando o comércio exterior e contribuindo para a arrecadação federal. É importante entender suas nuances ao importar produtos para o Brasil.
    3.2 IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
    O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que incide sobre diversas operações de natureza financeira, como empréstimos, câmbio, seguros, compras no exterior e outras transações12. Vamos explorar mais detalhes sobre esse imposto:
    • O que é o IOF?
    o A sigla IOF significa “Imposto sobre Operações Financeiras”.
    o O nome completo do tributo é “Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários”.
    o Ele abrange tanto pessoas físicas quanto empresas.
    o Incide sobre operações que envolvem crédito, câmbio, seguros e títulos mobiliários.
    • Receita e Medida Econômica:
    o Além de gerar receita para a União, o IOF também funciona como uma forma de medida da economia.
    o Através do acompanhamento do tributo, o governo consegue identificar o volume da demanda por crédito no Brasil.
    o Ou seja, quanto maior a arrecadação de IOF, mais operações financeiras ocorreram no período medido.
    • Diferença entre IOF e Juros:
    o Muitas pessoas confundem o IOF com juros bancários.
    o No entanto, IOF e taxa de juros são duas coisas completamente diferentes.
    o Por exemplo, ao entrar no cheque especial, além de pagar os juros pelo período de utilização do limite, você também pagará o IOF ao governo.
    o O valor do IOF não é do banco e não pode ser negociado.
    • Quando ele é cobrado?
    o A cobrança de IOF ocorre em várias situações, incluindo:
     Utilização do cartão de crédito em compras internacionais (inclusive online).
     Utilização do cheque especial.
     Contratação de empréstimos ou financiamentos (exceto financiamento de imóveis residenciais).
     Contratação de seguros.
     Resgate de títulos e valores mobiliários.
     Compra e venda de moedas estrangeiras.
    O IOF desempenha um papel importante na economia e é essencial entender suas nuances ao realizar operações financeiras no Brasil.
    3.3 IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
    O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a produção e comercialização de bens industrializados no país. Vamos explorar mais detalhes sobre esse imposto:
  4. Fato Gerador:
    o Existem duas principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:
  5. Na importação: O desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
  6. Na operação interna: A saída de produto de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial1.
  7. Contribuintes:
    o São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte:
  8. O importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
  9. O industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.
  10. O estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar.
  11. Os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade prevista na Constituição Federal. Considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial ou comerciante, em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar1.
  12. Base de Cálculo:
    o Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
    o Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis1.
  13. Alíquota:
    o As alíquotas do IPI estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
  14. Período de Apuração:
    o O período de apuração do IPI, incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, é mensal.
    o O período de apuração mensal não se aplica ao IPI incidente sobre produtos de procedência estrangeira, na importação1.
  15. Prazo de Recolhimento:
    o Os prazos de recolhimento do IPI são os seguintes:
     Antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação.
     Até o décimo dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, nos casos dos produtos classificados no Código 2402.20.00 da TIPI.
     Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao de ocorrência dos demais fatos geradores1.
    O IPI desempenha um papel importante na economia e é essencial entender suas nuances ao comercializar produtos industrializados no Brasil.
    3.4 IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
    O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é um tributo federal que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no Brasil ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no país12. Vamos explorar mais detalhes sobre esse imposto:
  16. O que é o IRPF?
    o O IRPF abrange a totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte.
    o Permite a dedução de despesas como pensão alimentícia, entre outras.
    o O processo ocorre ao longo do ano, com retenções e pagamentos mensais, sendo concluído com a entrega da declaração de ajuste anual.
  17. Contribuintes e Alíquotas:
    o O IRPF incide sobre a renda de pessoas físicas.
    o As alíquotas variam conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.
  18. Declaração e Prazo de Entrega:
    o A Declaração de Ajuste Anual é obrigatória para algumas pessoas.
    o O prazo para envio da declaração de 2024 sem multa encerra em 31 de maio de 20241.
    o Acompanhe as estatísticas da declaração, como o número de envios, restituições e outros dados relevantes.
    O IRPF desempenha um papel crucial no financiamento de serviços públicos, como saúde, educação e segurança. É importante entender suas nuances e cumprir as obrigações fiscais.
    3.5 IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
    O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre a renda das empresas e demais pessoas jurídicas no Brasil. Vamos explorar mais detalhes sobre esse imposto:
  19. Contribuintes e Alíquotas:
    o São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País.
    o O IRPJ deve ser apurado com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado.
    o A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
  20. Base de Cálculo:
    o A base de cálculo do IRPJ é o lucro líquido da pessoa jurídica, apurado conforme o regime tributário adotado (real, presumido ou arbitrado).
  21. Adicional:
    o Além da alíquota básica, há um adicional que incide sobre a parcela do lucro que ultrapassa o valor de R$ 20.000,00 por mês.
    o O adicional é de 10% sobre essa parcela excedente.
  22. Importância Econômica:
    o O IRPJ desempenha um papel crucial na arrecadação federal e no financiamento de serviços públicos.
    o É essencial que as empresas compreendam suas obrigações fiscais e cumpram as regras relacionadas ao IRPJ.
    Lembre-se de que o correto cumprimento das obrigações fiscais é fundamental para o bom funcionamento da economia e o desenvolvimento do país.
    3.6 Cofins e PIS/Pasep
    PIS e COFINS: Entendendo as Contribuições Sociais
    As contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são essenciais para o financiamento da seguridade social, que engloba saúde, previdência e assistência social. Vamos explorar mais detalhes sobre essas contribuições:
    Regimes de Apuração
    Existem dois regimes de apuração do PIS e da COFINS:
  23. Regime Cumulativo:
    o As alíquotas do PIS e da COFINS são fixas e incidem sobre o total da receita bruta da empresa, sem possibilidade de dedução de créditos.
    o As alíquotas são de 0,65% para o PIS e de 3% para a COFINS.
    o Esse regime é obrigatório para as empresas optantes pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou que se enquadrem em alguma das atividades previstas na Lei nº 10.833/2003, como prestação de serviços de saúde, educação, transporte coletivo urbano, construção civil, entre outras.
  24. Regime Não Cumulativo:
    o No regime não cumulativo, as alíquotas do PIS e da COFINS são maiores, mas permitem que a empresa se aproprie de créditos sobre determinados custos, despesas e encargos relacionados à sua atividade.
    o As alíquotas são de 1,65% para o PIS e de 7,6% para a COFINS.
    o Esse regime é obrigatório para as empresas optantes pelo Lucro Real ou que não se enquadrem nas atividades previstas na Lei nº 10.833/2003.
    o Os créditos admitidos nesse regime são definidos pela legislação e podem variar conforme o tipo de receita (operacional ou não operacional), o setor de atuação (indústria, comércio ou serviços) e a forma de tributação (monofásica ou substituição tributária).
    Cálculo do PIS e da COFINS
    O cálculo do PIS e da COFINS depende do regime de apuração adotado pela empresa. De forma simplificada, podemos apresentar as seguintes fórmulas:
  25. Regime Cumulativo:
    o PIS = Receita Bruta x 0,65%
    o COFINS = Receita Bruta x 3%
  26. Regime Não Cumulativo:
    o PIS = (Receita Bruta – Créditos) x 1,65%
    o COFINS = (Receita Bruta – Créditos) x 7,6%
    Os créditos devem ser calculados conforme os critérios estabelecidos pela legislação para cada tipo de custo, despesa ou encargo elegível.
    Exemplo Prático
    Vamos supor que uma empresa comercial optante pelo Lucro Real tenha uma receita bruta mensal de R$ 100.000,00. Considerando alguns custos elegíveis para crédito, como aluguel, energia elétrica e depreciação, podemos calcular os créditos e aplicar as alíquotas correspondentes.
    Lembre-se de que o correto cumprimento das obrigações fiscais é fundamental para o bom funcionamento da economia e o desenvolvimento do país.
    3.7 CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e INSS
  27. O que é a CSLL?
    o A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
    o Seu objetivo é financiar a Seguridade Social, que engloba a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
  28. Contribuintes e Alíquotas:
    o Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País.
    o A alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral e de 15% para as pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
  29. Apuração e Forma de Tributação:
    o A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.
    o Aplicam-se à CSLL, no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição.
  30. Observações Importantes:
    o As entidades sem fins lucrativos, que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532/1997, devem apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legislação comercial e fiscal.
    o As associações de poupança e empréstimo estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobre o lucro líquido.
    o São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
    INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  31. O que é o INSS?
    o O INSS é um órgão público federal responsável pela gestão e concessão dos benefícios previdenciários no Brasil.
    o Ele garante a proteção social aos trabalhadores e seus dependentes, oferecendo benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
  32. Contribuintes e Financiamento:
    o Os empregados, empregadores, autônomos e contribuintes individuais são os principais contribuintes do INSS.
    o O financiamento do INSS ocorre por meio das contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores e empregadores.
  33. Importância Social e Econômica:
    o O INSS desempenha um papel crucial na proteção social dos brasileiros, garantindo renda e assistência em momentos de necessidade.
    o É fundamental para a estabilidade econômica e o bem-estar da população.
    Lembre-se de que o correto cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias é essencial para o funcionamento adequado do sistema e o desenvolvimento do país.
    Capítulo 4: Tributos Estaduais e Municipais
    4.1 ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços no Brasil. Ele desempenha um papel fundamental na composição da receita dos estados e do Distrito Federal. Vamos entender mais sobre o ICMS:
  34. O que é o ICMS?
    o O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, além de comunicações.
    o Ele está presente em praticamente tudo o que é consumido pelos contribuintes, desde alimentos até produtos eletrônicos.
  35. Contribuintes e Alíquotas:
    o Estão sujeitas ao pagamento do ICMS as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País.
    o A alíquota do ICMS varia de acordo com o lugar onde o produto será comercializado. Cada estado brasileiro possui sua própria alíquota.
  36. Como funciona a cobrança de ICMS?
    o O ICMS faz parte dos chamados impostos indiretos, que também compõem a carga tributária brasileira.
    o Desde a criação da lei conhecida como “De olho no imposto”, ele deve estar descrito na nota fiscal do produto, quando este for adquirido.
    o O ICMS interestadual sempre foi um dos mais difíceis de calcular, especialmente para empresas que fazem vendas online. No entanto, a partir de 2019, o tributo será devido integralmente ao estado de destino da mercadoria.
    o Algumas situações estão livres da cobrança de ICMS, como a comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos.
  37. Como calcular o ICMS?
    o O cálculo do ICMS leva em consideração o estado de onde a mercadoria está partindo.
    o Quando a mercadoria é negociada e vendida dentro do próprio estado, o cálculo é simples. Basta multiplicar o valor do produto pela alíquota do estado.
    o Por exemplo, uma mercadoria de São Paulo, comprada em São Paulo, terá uma alíquota de 18%. Assim, a compra de um produto com o valor de R$ 1.000,00 vai gerar um ICMS a ser recolhido de R$ 180,00.
    O ICMS é um dos impostos mais relevantes no cenário tributário brasileiro e impacta diretamente o dia a dia das empresas e dos consumidores.
    4.2 IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
    O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual cobrado anualmente dos proprietários de veículos no Brasil. Vamos entender mais sobre o IPVA:
  38. O que é o IPVA?
    o O IPVA é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores.
    o Ele é devido anualmente e tem como fato gerador a mera propriedade do veículo.
  39. Quais veículos são tributados?
    o O IPVA incide sobre veículos que transitam por meio terrestre, como carros, motos, caminhões, ônibus, máquinas agrícolas, ciclomotores e similares.
    o Não incide sobre veículos que se deslocam por água (como iates, barcos e navios) nem pelo ar (como aviões e helicópteros).
  40. Como é calculado o valor do IPVA?
    o Cada estado brasileiro determina a alíquota do IPVA.
    o A alíquota varia conforme o tipo de veículo, potência do motor, local de fabricação (nacional ou estrangeiro) e combustível utilizado.
    o A referência de preços de venda de veículos usada é geralmente a Tabela Fipe, que traz a média dos valores de venda de automóveis novos, seminovos e usados praticados no Brasil.
  41. Pagamento e consulta do IPVA:
    o Os estados definem as regras de pagamento, calendário e forma de cobrança.
    o A consulta do valor devido pode ser feita através do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
    4.3 ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação)
    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Vamos entender mais sobre o ITCMD:
  42. O que é ITCMD?
    o A sigla ITCMD vem de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
    o Trata-se de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações.
    o Para que possa ser sujeita à cobrança do imposto, a transferência do bem ou direito deve ser não onerosa, ou seja, não oriunda de uma venda.
  43. Como funciona a tributação atualmente?
    o O ITCMD é aplicado sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens móveis, imóveis ou direitos.
    o No caso de herança, o imposto será devido no estado onde for feito o inventário ou arrolamento dos bens.
    o Se o que originou o tributo foi uma doação, o pagamento deverá ser feito onde o doador tiver domicílio.
  44. Quem deve pagar o ITCMD?
    o O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito.
    o No caso de uma herança, é o herdeiro (ou legatário) quem deve fazer o recolhimento do ITCMD.
    4.4 IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
    O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos no Brasil. Vamos entender mais sobre o IPTU:
  45. O que é o IPTU?
    o O IPTU é um imposto municipal que incide sobre a propriedade urbana, seja ela territorial (terrenos) ou predial (construções como casas, apartamentos, lojas etc.).
    o Ele é devido anualmente e tem como fato gerador a mera posse do imóvel.
  46. Como é calculado o valor do IPTU?
    o Cada município determina a alíquota do IPTU.
    o A alíquota varia conforme o valor venal do imóvel (valor de mercado estimado pela prefeitura) e a localização.
    o A referência de preços de venda de imóveis usada é geralmente a Tabela Fipe, que traz a média dos valores de venda de automóveis novos, seminovos e usados praticados no Brasil.
  47. Quem deve pagar o IPTU?
    o Todo proprietário ou possuidor de imóvel urbano, seja ele residencial, comercial ou industrial, é obrigado a pagar o IPTU.
  48. Como funciona a cobrança do IPTU?
    o A data de vencimento e as formas de pagamento variam de um município para outro.
    o Em geral, os contribuintes podem optar por pagar à vista, com desconto, ou parcelado.
    o Algumas categorias de imóveis ou proprietários podem ser isentas do IPTU ou ter direito a descontos, como imóveis de entidades filantrópicas ou aposentados com renda abaixo de um determinado valor.
  49. Consequências do não pagamento
    o O não pagamento do IPTU pode acarretar em multas, juros e, em casos extremos, até a perda do imóvel.
    4.5 ISS (Imposto Sobre Serviços)

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.
O que é ISS?
O ISS é um tributo de competência municipal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Ele incide sobre cada prestação de serviço com uma alíquota entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço prestado e conforme taxado pelo município.
Quem deve pagar o ISS?
A maioria das empresas que prestam serviços deve recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil. Exemplos de atividades que pagam ISS:
• Serviços de comunicação: telefonia, internet, correio, etc.
• Serviços de transporte: transporte de passageiros, carga, etc.
• Serviços de intermediação: agências de viagens, corretoras de seguros, etc.
• Serviços de saúde: clínicas médicas, laboratórios, etc.
• Serviços de educação: escolas, cursos, etc.
• Serviços de hospedagem: hotéis, pousadas, etc.
• Serviços de reparo: oficinas mecânicas, eletricistas, etc.
• Serviços de limpeza: limpeza de imóveis, coleta de lixo, etc.
• Serviços de informática: desenvolvimento de software, suporte técnico, etc.
• Serviços de publicidade: propaganda, marketing, etc.
Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS. É que, como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Por isso, antes de qualquer coisa, sempre consulte a legislação do município em que você irá atuar. A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.
O não pagamento do ISS pode acarretar multas e outras sanções. Portanto, é importante estar em dia com essa obrigação fiscal.

Introdução
O sistema tributário brasileiro é um intrincado labirinto de impostos, taxas e contribuições. Neste ebook, exploraremos os meandros dos tributos federais, estaduais e municipais, desvendando suas nuances e impactos na economia e na vida dos cidadãos.
O Mundo dos Tributos
1.1 O Que São Tributos?
Os tributos são obrigações financeiras impostas pelo Estado aos cidadãos e empresas. Eles financiam serviços públicos, infraestrutura e políticas governamentais. Vamos conhecer os três principais tipos de tributos:

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo municipal que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.
O que é ISS?
O ISS é um tributo de competência municipal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003. Ele incide sobre cada prestação de serviço com uma alíquota entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço prestado e conforme taxado pelo município.
Quem deve pagar o ISS?
A maioria das empresas que prestam serviços deve recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil. Exemplos de atividades que pagam ISS:
• Serviços de comunicação: telefonia, internet, correio, etc.
• Serviços de transporte: transporte de passageiros, carga, etc.
• Serviços de intermediação: agências de viagens, corretoras de seguros, etc.
• Serviços de saúde: clínicas médicas, laboratórios, etc.
• Serviços de educação: escolas, cursos, etc.
• Serviços de hospedagem: hotéis, pousadas, etc.
• Serviços de reparo: oficinas mecânicas, eletricistas, etc.
• Serviços de limpeza: limpeza de imóveis, coleta de lixo, etc.
• Serviços de informática: desenvolvimento de software, suporte técnico, etc.
• Serviços de publicidade: propaganda, marketing, etc.
Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS. É que, como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Por isso, antes d

Faça compra segura, compre pelo Alibaba

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo